Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13328, de 18 de novembro de 1992

Nº 13328/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IW3.32% DE fi DE fio l/eAt Ktt(?ÜE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do dos Transportes, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 2.300.000.000,OD pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 82, inciso II, Alínea C, da Lei nS 3.110 de 16 de de^ zembro de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.300.ODO.000,00 (dois bilhões e tre zentos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente orça^ mente, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projeto a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 2.300.000.000,00 (020) TOTAL Cr$ 2.300.000.000,00
Art. 2.
g - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 46.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Irh de ^X)uC—í?-^ de 1992; 17ie da Independência e 1049 ica. J D da Repúbl JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Luísné^Síméida^Fj Secretário dev^Eeiado^hT^Lanejamento ^ExeAI( Antônio Pbhoel)de CMÜa/ho Dantas Secretário de Estado da Etízenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo