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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13325, de 18 de novembro de 1992

Nº 13325/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.325" D E j i DE^Óí^Ai^^C? D E 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 4.000.000.000,00 para refor go de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso I, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de dito suplementar no valor de Cr$ 4.000.060.000,00 (quatro bilhões reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo ção: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ - Sentenças Judiciárias Cr$ - Indenizações e Restituições Cr$ - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagens - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Tercei ros-Pesso a Física - Outros Serviços de Tercei ros-Pesso a Jurídica 030070021.2195 3490.39 3490.91 3490.93 4690.65 030070024.2196 3490.39 030080032.2197 3190.16 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 Estado da Fazenda,cré de cruzeiros), pará a seguinte classifica FR ,200.000.000,00 (000) 300.000.000,00 (000) 700.000.000,00 (000) 120.000.000,00 (000) Cr$ 1.200.000.000,00 (000) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 150.000.000,00 (000) 100.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 70.000.000,00 (000) 150.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 4.000.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários a execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. decorrerão República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jl^ de y-ojL^S-o de 1992; 171^ da Independência e 1049 da JOSÉ CARLOS GOVERN. ei Jorge L Secretário de ento,

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