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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13324, de 19 de novembro de 1992

Nº 13324/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i23^ DE V^DE rfü feMt$^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Es^ tado da Saúde, crédito suplementar no valor de Q$ 1.000.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n8 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,cré dito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifT cagão: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Ad ministração Hospitalar FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixasftescal Civil Cr$ 600.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000,00 (025) TOTAL Q$ 1.000.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de t^oi^L-A-ode 1992; 1719 da Independência e 1048 da República. JOSÉ CARLOS GOVER i e Jorge Li Secretário de Es"brtp^TjÕ^lkrfeJfemento, Antôniol^anoeJB de CarVálhp^Dantas Secretário de Estado da^Fazenda Manoel Mes%iay^cle" Andrade Secretário de^Éstado da Saúde,

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