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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13323, de 19 de novembro de 1992

Nº 13323/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AN3.323 DE H DE tfoJefiitovio DE 1992

Abre,em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Ct$ 109.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orçamen to. - D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, Alínea C, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,crédi to suplementar no valor de Cr$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 130750428.2312 - Implementação do Sistema Único de Saúde FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 109.000.000,00 (025) TOTAL D$ 109.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V^ de r^t/,—L^,de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Ju,jí Jorge Secretário afê^Bfetâdteao Planejamento, Antonio^Manóel^eX:aT^lhgX)antas Secretário de Estado da^Fazenda ,/ , ManoeV MessfofcfW^Andrade Secretário de"Estado da Saúde, e m exercício

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