Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1332, de 23 de dezembro de 2025
Nº 1332/2025
Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente – NUEP/SE, com a finalidade de estabelecer diretrizes e estratégias para a implementação da Política de Educação Permanente do SUAS, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o Processo Eletrônico nº 7283/2025-PRO.ADM.-SEASIC; Considerando a Lei (Federal) nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social e a necessidade de formação e qualificação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, instituída pela Resolução nº 145, de 15 de Outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e, Considerando a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS, instituída pela Resolução nº 4, de 13 de Março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, D E C R E T A: