Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13318, de 16 de novembro de 1992
Nº 13318/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.3J% D E Í 3 DE TfQvBmioytQVÇ- 1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do dos Transportes, crédito suplemer^ tar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, ítam V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans^ portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 4.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.000.000.000,00
Art. 29.
- os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3 de r^°^— ^ o de 1992; 1719 da Independência e JOSÉ CARLOS nÉfSQÚITA TEIXEIRA GOVERNADOR EM EXI Jorge Li Secretário de^s^do^sdo^lanG^ãmento Antônio%T)anoêTJL de^CW-valtó Dantas Secretário de Estadg/da Fazenda / JoWe" Rollemberg Lextp Secretãrip de Enfado dos Transportes