Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13317, de 16 de novembro de 1992
Nº 13317/1992
GOVERNO DE SERGIPE V DECRETO K°Á3.3Í? Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Indústria, Comercio, Ciência , Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 575.000.000,00 pará reforço de dota^ ções consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art . 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110620346.1309 4513.65 130770456.2310 3111.14 3411.33 3411.35 3411.36 - SECRETARIA DE ESTADO DA IN33S7RIA, OTÉR CIO, CIEM:iA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - GABINETE DO SECRETARIO - Programação a Cargo da C0DISE - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da ADEMA - Diárias - Pessoal Civil - Passagens e Despesas com Locomoção - Serviços de Consultoria - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física TOTAL Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 15.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 575-000.000,00 Art . 2 Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, h 3 de ^Xn/ e ^—o de 1992; 1719 da Independência e ica . -^s JOSÉ CARLOS HBÍOUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESÍflDO ÍM ÚERCKIW Jorge Lkf Secretário aÊ /A.í^""N" AntônlJÉF Man! Ser:rstárj rí i^í^eTVÍmeida Fraga i jrataSqTKs Planejamento E m iSxexeic:to ro^roe carvalho Dantas ÇSi/ v n 1 pmhp? n i"lenrlinnr