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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13316, de 16 de novembro de 1992

Nº 13316/1992

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V GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°i3.34C D E t 3 DE tfQt/erne,ftP DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.977.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi^ gente orçamento. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.977.000.000,00 (dez bilhões, novecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 10.330.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Cr$ 500.000.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Cr$- 147.000.000,00 (000) • m rn rn ^ rn ^ rn rn • • •• • pi ^ ^ • ^M^^^ — TOTAL Q$ 10.977.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, VS de y^oo,—L^,de 1992; 1712 da Independência e 1042 da JOSÉ CARLOS GOVE Jorge Secretário República. Antônio Secretário de 1 Es

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