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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13315, de 16 de novembro de 1992

Nº 13315/1992

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1W3.345T DE 13 DE t(QvBmto)iiC DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de Q$ 2.000.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente orçamer^ to. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. lé - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de ü$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obé decendo a seguinte classificação: " TECIMÊNTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri FR dica Cr$ 226.000.000,00 (000) 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica Ü$ 1.774.000;000;G0 (000) TOTAL ü$ 2.000.000.000,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vi de Y°VH—^de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Ju,Js JOSÉ CARLOS GOVE Jorge Secretário d Antônio Kanoe Secretário de Esta

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