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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13313, de 16 de novembro de 1992

Nº 13313/1992

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Art. 23. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.3J3 DE Í 3 DE tfo^mtZHQÜZ 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamsnto. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédit o suplementar no valor de 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) , pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificaçã : 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Jurídica Cr$ 900.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 900.000.000,00

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de ^o^ i Lt^o de 1992; 1719 da Independência e JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESPADO Jorge Lu(eT%^AÍmeida Fraga Secretário de l^kjuV%Ju Planejamento Antônio Wanoey. de (Xppyalho Dantas Secretário de.Estado da Fazenda Governo

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