Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13311, de 16 de novembro de 1992
Nº 13311/1992
$ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WteMl DE ^ 3 DE ffo/eMlàQO DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justi ça, crédito suplementar no valar de Cr$ 17.824.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 69, da Lei nS 3.188 de 12 de junho de 1992, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, credito su plementar no valor de Cr$ 17.824.000.000,00 (dezessete bilhões, oitocentos e vin t e e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vige^n t e orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância 3190.09 - Salário Família Cr$ 18.000.000,00 (000) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fi^as-Pessoal Civil Cr$ 13.000.000.000,00 (000) 020810483.2046 - Coordenação a Assistência ao Menor am Situação Irregular 3190.09 - Salário Família Cr$ 3.000.000,00 (000) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 800.000.000,00 (000) 020820495.2047 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 4.000.000.000,00 (000) 3190.09 - Salário Família Cr$^^^3.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 17.824.000.000,00