Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13309, de 16 de novembro de 1992

Nº 13309/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. Art. 43.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMU09 DE 13 DE ffoJewttoKO DE 1992

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no vá lar de Cr$ 6.400.000.000,00 pará ré forço de dotações consignadas no vi^ gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 79, da Lei n0 3.244 ds 04 de novembro de 1992, DECRETA : Art . 13 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédit o suplementar no valor de Cr$ 6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento , obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2121 - Controle uaçaí da Ao^inistraçâb Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal CivU Cr$ 4.300.000.000,00 (000) 010820495.2022 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentatorias e Reformas Cr$ 2.100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 6.400-000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data oe sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V"^devW^—^—=• de 1992; 1718 da Independência e JOSÉ CARLOS nfeQUítTTwXEIRA GOVERNADÍ Jorge LuWQjfc^flrfnSdâ^fraga Secretário do /CüfaáC^íra"Planejarnento Antônio l%noel^o%^ry^lho Dantas Secretario de/Estado da Fazenda ovberno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo