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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13307, de 13 de novembro de 1992

Nº 13307/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43/307 DE 09 OZffOlémk5te0 DE 1992

Aprova aumento de Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, e homologa a R^e solução n°- 22/92, do respectivo Cori selho de Administração. atribuições que lhe são conferidas nos termos do A sos V, UH e XXI, da Constituição Estadual, de aço posto na Lei n$ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Lei n°- 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformid dispõe a Lei n^ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Social da SERGIP0RT0S, tendo em vista o que consta nQ 13.000-03945/92-1, de 05 de novembro de 1992, p Secretaria Geral de Governo, e considerando a prop to do Capital Social da referida Empresa, delibera de 22 de outubro de 1992, do seu Conselho de Admin no uso rt. 84, rdo com alterada adê com e o do das inc^i o dis. pelã o que Estatuto Processo rotocolado na osta de aumen da em reunião istração, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aprovado o aumento do Capital S^o ciai da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, para Cr$ 24.794.818.681,00 (vinte e quatro bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), e homologada a Resolução n^ 22/92, de que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 0% HP ^J , t—^o de 1992; 171° da Inde^ pendência e 1049 da República. GOVERNADOR ILHÓ ESTADO ^^.f^^^M^^/^^ ^ José Rollemberg Leite Secretário/de Estado dos Transportes ,A .^iX^rZÍU RAM. PROC. RBR. sijiitiiiMmms RESOLUÇÃO NQ 2^/92 DE 7Z,DE OUTUBRO DE 1992 Submete a homologação do Lxcelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe o Aumento de Capital da SERGIPORTOS. O Conselho de Administração da Empresa Adminis tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas gtribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 42 do Esta tu - to Social da SERGIPORTOS, homologada pelo Decreto Estadual n? Considerando o que foi deliberado nesta nião, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros; reuConsiderando o que estabelece o artigo 166, II da Lei n^ 6.404/76, e artigo 10 do Estatuto Social da Empresa; Considerando a necessidade da SERGIPORTOS em aumentar o seu Capital Social por incorporação da reserva de cor recão monetária, créditos de contribuições do Estado de Sergipe, contribuições para investimentos do Estado e correção monetária complementar IPC/90, proposto pela Diretoria Executiva, através de sua Presidência; RESOLVE : Ait. 19 - Submeter ao Excelentíssimo Senhor Co vernador do Estado, para apreciação, o aumento de Capital Social " H rLS, N.^ RBÍL „ g^/JQ ^ SMIGIPOIITOS da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, de Cr$ 1 .481 .682.674, OO(HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E HUM MILHOES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS), pará Cr$ 24.794.618.681,OO(VINTE E QUATRO BILHOES, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZOl^ TO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E HUM CRUZEIROS), dividido em 24.794.818.681(VINTE E QUATRO BILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E UMA) Ações Ordinárias Nominativas, cada uma no valor de Lei 1,00 (HUM CRUZEIRO).
Art. 20.
- Alterar o "Caput" do artigo 10 do Es tatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe SERGIPORTOS, face ao aumento de Capital, de que trata o ari. 19 desta Resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - O Capital Social da SERGIPORTOS é de Cr$ 24. 794. 818. 681,OO( VINTE E QUATRO RILHOES, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E 01TENTA E HUM CRUZEIROS), divididos em 24.794.818.681(VINTE E QUATRO BILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E UMA) Ações Ordinárias Nominativas, cada uma no válor de Cr$ 1,OO(HUM CRUZEIRO)."
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor na SMU?IPOllTOS data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que homologar.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, tX^ de outubro de 1992. ,Za^ ^ JOSÉ/ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE OO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SERGIPORTOS

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