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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13306, de 13 de novembro de 1992

Nº 13306/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°B.WÇ, D E 09 OE(Jdcfe"iVitO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Q$ 175.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cc$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri FR dica Cc$ 175.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 175.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O%óe(^Qí/fi.—k^ode 1992; 1719 da Independência e 104^ da República. HO STADO Antônio Carlos^ E prpj s Freire Secretário de Wiao% dy%anejamento Antonio%anoeMneCkaj vaJJro Dantas Secretário de jEstad( ^m/fazenda FlantSfionl OTWiJa Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública

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