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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13305, de 13 de novembro de 1992

Nº 13305/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."j3.30y O E 09 DE rfQ(/émtoKO DE l992 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no vai lor de Cr$ 94.783.732,00 para reforço de dotações consignadas no vigente or^ çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça,cré dito suplementar no valor de Cr$ 94.783.732,00 (noventa e quatro milhões,setecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2341 3490.36 020040015.2342 3490.36 020070021.2346 3490.38 020040015.2349 3490.10 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA CONSELHO PENITENCIÁRIO Manutenção das Atividades do Conselho Pêni tenciário Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CONSELHO DE ENTORPECENTES Manutenção do Conselho de Entorpecentes Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAR AO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Arrendamento Mercantil DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais Outros Benefícios de Natureza Social TOTAL FR Cr$ 25.000.000,00 (000) Cr$ 25.000.000,00 (000) Cr$ 40.000.000,00 (000) Cr$ 4.783.732,00 (000) ü$ 94.783.732,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: decorrerão 020040014.2341 3190.14 3490.30 3490.33 3490.39 020040015.2342 3190.14 3490.30 3490.33 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA CONSELHO PENITENCIÁRIO Manutenção das Atividades do Conselho Pêni tenciário Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica CONSELHO DE ENTORPECENTES Manutenção do Conselho de Entorpecentes Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção FR Cr$ 1.358.800,00 (000) Cr$ 338.400,00 (000) Cr$ 2.613.600,00 (000) Cr$ 424.000,00 (000) Cr$ 737.000,00 (000) Cr$ 338.400,00 (000) Cr$ 1.792.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-iSáflr D E 09 VEfSbi/e/nbKO DE 1992 020070020.2343 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Tísica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 020090024.2344 - Manutenção da Coordenação de Informática 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 020090040.2345 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 020040014.1343 - Implantação do PROCON 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL Q$ 94.783.732,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário . Aracaju, OS de y^Oíb—L^ode„1992; 171Q da Independência e 104S da República. Cr $ Q$ Q$ Q$ Cr $ Cc $ Cr $ Cr $ Cr $ F R 155.000,00 (000) 36.580,00 (000) 5.848.000,00 (000) 562.000,00 (000) 3.502.152,00 (000) 4.108.000,00 (000) 9.258.800,00 (000) 1.453.600,00 (000) 1.580.000,00 (000) Q$ 16.116.000,00 (000) Cr $ Q$ Q$ Cr $ Q$ Q$ Q$ Cr $ Q$ Q$ 1.397.600,00 (000) 3.792.000,00 (000) 4.740.000,00 (000) 1.674.800,00 (000) 5.744.000,00 (000) 1.585.000,00 (000) 1.220.000,00 (000) 324.000,00 (000) 4.540.000,00 (000) 7.900.000,00 (000) Q$ 11;644:000,00 (000) Antônio Cartós^tflêsTFreire Secretário de Es^(ap poVíanejamento Antonic^angpiae^prvaiMo Dantas Secretário rio ccf^x.

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