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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13304, de 13 de novembro de 1992

Nº 13304/1992

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GOVERNO DE SERGIPE ——^ ^ wi MXI-- t-in, utir-wjii— c DECRETO N.°i3.304 D E 0 9 DE //OOfe/nfetttf DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de 0$ 2.240.120.286,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispsoto do Art. 8^, inciso II , alínea C, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,crédi to suplementar no valor de Cr$ 2.240.120.286,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta mT lhões, cento e vinte mil e duzentos e oitenta e seis cruzeiros), pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 3490.30 130090040.2314 3490.39 130070021.2315 3490.30 3490.37 3490.39 130750428.2316 3490.30 130750428.2317 3490.37 130750428.2318 3490.30 3490.37 130750428.2321 3490.33 130750428.2324 3440.41 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta material de Consumo ASSESORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri dica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Cr$ Locação de Mão-de-Obra Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri dica DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Central de Saúde Material de Consumo Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde Locação de Mão-de-Obra Manutenção das Diretorias Regionais os Saúde Material de Consumo Cr$ Locação de Mão-de-OBra Cr$ Coordenação do programa de Saúde do Traba lhador Passagens e Despesas com Locomoção Coordenação do Programa Educação em Saúde Contribuições Cr$ Material de Consumo Cr$- FR Cr $ 100.000.000,00 (025) Cr $ 29.771.286,00 (025) 250.000.000,00 (025) 500.000.000,00 (025) Q$ 20.000.000,00 (025) Cr $ 150.000.000,00 (025) Cr $ 60.000.000,00 (025) 133.749.000,00 (025) 300.000.000,00 (025) Cr $ 70.000.000,00 (025) 450.000.000,00 (025) 176:600:000,00 (025) TOTAL G$ 2.240.120.286,00 ^ 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Í3.30V D E 09 DE fifooGrt.kKO DE 1992
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de t-c^—Éw?d e 1992; 1719 da Independência e 104^ da República.

C - s j30RüMfifVE! ^^ERNAES R E Antônio Carlosx Secretáriolde Estarac Xf(tim MATADO V Vy iargêS Freire íOdo/PTanejamento Antônio fMnoel^e"Sét)Vall^ Dantas Secretário de^Estado^era Fazenda Manoel Méssiap^otíandrade Secretário detestado da Saúde

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