Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13303, de 13 de novembro de 1992

Nº 13303/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°te303 DE OQ DE t/O(/ímteteO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do do Planejamento, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 72.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8s, inciso II, alínea D, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cru zeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção D$ 10.000.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultorias Cr$ 27.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 10.000.000,00 (025) P • fc • • • ^••^••••• 1 H TOTAL Q$ 72.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 35.000.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 7.000.000,00 (025) i TOTAL Q$ 72.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. I Aracaju, 09 óe/^^u^i—L^de 1992; 1712 da Independência e 1042 da , República. r i Antônio Carlo^p^fçgr F^ire

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo