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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13302, de 13 de novembro de 1992

Nº 13302/1992

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Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."433ü2 D E 09 DE A/piÁ^^vtO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Segurança Pública, crédito su plementar no valor de ü$ 16.366.484,15 pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 8A, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II , alínea D, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.366.ASA,15 (dezesseis milhões, trezen tos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e cuinze ceritavos7, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obeaecendo a seguinte cias ficação: 2210A - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 060300174.237A - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente ü$ 16.366.484,15 (000) TOTAL Q$ 16.366.484,15

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos da Poli cia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 16.366. A84,15 (000) TOTAL ü$ 16.366.484,15
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. AG - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de f^i4-— ^ de 1992; 171Q da Independência e ÍOA^ da República. Antônio Caries fBbrqffivfreire Secretário./de E^qoLdq/PÍaRej arnent o Antoni

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