Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 133, de 24 de agosto de 2022
Nº 133/2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o constante do Ofício nº 1528/2022-SEFAZ, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no inciso VII do § 5º do art. 5º da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho 2022, D E C R E T A:
XXXII - a partir de 1º.08.2022 até 31.12.2022, ao fabricante e ao distribuidor de etanol hidratado combustível, nas operações internas destinadas a posto revendedor de combustíveis, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 13,29% (treze inteiros e vinte e nove centésimos por cento), observadas as seguintes condições: