GOVERNO DE SERGIPE DECIIETO N.43.299 DE (79 DE f/Ó(/em te^O DE 1992
Abre, em favor da Secretaria dt; Esta do da Educação e Cultura, crédito su plementar no valor de ü$ 2DO.0CO.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.BA, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8°-, inciso I, da Lei n°- 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 1.
^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cru zeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 080480247.2280 3411.30 3411.36 3411.39 080480247.1280 3411.30 3411.36 3411.39 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUC/ÇAO E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESC Material de Consumo Cr$ Outros Serviços os Terceiros-Fessoa Física Cr$ Outros Serviços deTerceiros-Pessoa Jurídica Cr$ Projetos a Cargo da FUNDESC Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ FR 20.000.000,00 (000) 34.456.000,00 (000) 50.000.000,00 (000) 9.700.000,00 (000) 24.020.000,00 (000) 61.824.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ^oiÁ—too de 1992; 171° da Independência e 104°- da República. Antônio Carl Secretário,de Est Antoni Secretário Aglaê-- D Secretária de p 7 stâ eire an^jarnento Dantas Fazenda lencar EdUCacãO P Cultura
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