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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13298, de 13 de novembro de 1992

Nº 13298/1992

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Art. 23. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j3.m D E d79 DEr/0t4^niit0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de ü$ 978.912.750,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de lé de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédi to suplementar no valor de Cr$ 978.912.750,00 (novecentos e setenta e oito milhões, novecentos e cfaz e mil,setecentos edrqjanta cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 250.000.000,00 (000) 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda Dr$ 728.912.750,00 (000) TOTAL Q$ 978.912.750,00

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QQ de f^^^á-—t-^de 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. réire o planejamento de Governo

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