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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13297, de 10 de novembro de 1992

Nº 13297/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iU9? D E 09 feP0jem¥b¥lO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do do Planejamento, crédito suplemeji tar no valor de Cr$ 100.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), pa. rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ ficação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 50.000.000,60 (000) TOTAL Q$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de (^o^^L ^ de 1992; 1712 da Independência e 1049 da República. Antônio Carlos lEtor^gesWlreire Secretário de EstaopXdo^rlenejamento Antônio f:W^eiydeCaDWno Dantas Secretário de Estadg^oa Fazenda

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