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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13294, de 9 de novembro de 1992

Nº 13294/1992

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r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.29Í DE( % DE f/O(Je/ritoftOVZ 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080031.1101 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 4590.99 - Regime de Execução Especial 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda TOTA L
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de f^O^—Uuode 1992; 1719 da Independência e 1049 da República, ^Q5VERN^EL DO ESTADO Antônio Carlbái Secretári(iyde Estkak Antônio $ianoe l de^Ê Secretário de Este José Alvejado Secretar ípjé!eíâj aptees Freire t dbv Planejamento Garralho Dantas adô da Ferenda l^de Governo Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 300.000.000,00 200.000.000,00 500.000.000,00 1.000.000.000,00 FR (000) (000) (000) í i i

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