Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13290, de 9 de novembro de 1992
Nº 13290/1992
GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO K°ll.290 DE Ofa Xfàt/cí/e/nkviOVü 1992
Isenta do ICMS as saídas de pós-larva de camarão, e reduz a base de caiçu lo nas saídas de camarão gigante da malãsia, nas condições que especifi ca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, UO USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 155, § 20, in ciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Comple mentar no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nos 123 e 124, de 25 de setembro de 1992, DECRET A :