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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13289, de 9 de novembro de 1992

Nº 13289/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W3.SS3 D E 06? XfctfO(/Qnte^Q DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente,crédito su plementar no valor de Cr$ ... 170.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orcamen to . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos tenros do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$.. 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros) , para reforço de dotações con signadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030100055.2290 3411.30 3411.36 3411.39 4511.52 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, CCMÊR CIO,CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo do ITPS - Material de Consumo Cr$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica Cr$ - Equipamentos e Material Permanente Cr$ FR 60.000,000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 40.000.000,00 (000) 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 170.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ âe^O(Á—L^ode 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. An Secre Sávio Secretário de Feí-a/^ ^ Este d o da Fazt Rolemberg Mendonça

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