Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13288, de 9 de novembro de 1992

Nº 13288/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"i3S32 D E Qtf DE f/ÍP(A?wfcHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Obras Publicas,crédito suplemen ta r no valor de Cr$ 600.000.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 6v, irciso I, da IE Í n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEtK)P 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 600.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 600.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão de Operações de Crédito realizada pelo Governo do Estado, junto a Caixa Ecónomo, ca Federal.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de/XA-ot/í-^u^de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Antônio Carlos n e ^rgéaFreire Secretarit de^Sstafla ^o JMÃnej arnento AntoniOíJ^noel pe^aÍTra(lhc/ Dantas Secretário de estado qa-^Fazenda xp fõsê Carlos Machado Secretário de Estado de Cforas Públicas i

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo