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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13287, de 9 de novembro de 1992

Nº 13287/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.;43.m DE OH DE t/0 Jçm^XO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 1.600.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soei ai, crédito suplementar no valor de Cr$ 1,600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obede cendo a seguinte classificação: TOTAL Cr$ 1.600.000.000,00 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de^-oJ^„L^ode 1992; 1719 da Independência e 104Ç da Antônio CarlofflBbrgeí. Freire Secretário,de Estampido Planejamento Antônio S^oelYáé^!alr^lhff) Dantas Secretário defEStado da/Fazenda Sérg%üíSilyaFOntes Secretário de Estado da Ação Social i 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE FR â 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 1.400.000.000,00 (000) J
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre ( rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. i

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