Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13286, de 1 de junho de 1992
Nº 13286/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ti,nÇ ut Ur VZJ/o/GtokitO DE 1992
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agrope cuário de Sergipe-EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposj, çõea do Estatuto da EMDAGRO, DECRET A :
Art. 1.
Q - Ficam reajustados, nos termos deste De; creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, fixado em Cr$ 3.642.100,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e cem cruzeiros) mensais, a partir de 1s de outubro de 1992, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e Ageoeconômico e o Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa, fixado em Cr$ 2.913.680,00 (dois milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 1s de outubro de 1992.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respecti^ vos especificadas no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de Apoio â Produção Agropecu^ã ria, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa perceberão mensal^ mente, a partir de 19 de outubro de 1992, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente uen cimento.
Art. 28.
- A remuneração de cada Diretor da Ent^i dade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Est^a do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indiui^ dual.
Art. 3.
B - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1992.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contr^á rio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3-2% DE^?V DEW^ÍAÍ/3/PC7 DE 1992 Aracaju , 04 de ^xO/^L—4-^ J de 1992; 171° da Ind^e pendência e 1049 da República. dZ ^ dimilsdn Machado de Almeida Secretário me Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação José AI Secreta verno