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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13285, de 6 de novembro de 1992

Nº 13285/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DE JDECRETO N."J3.2%^ (Ji OEW(fe/vtGít$ DE 1992

Reajusta remuneração dos de Serviços Gráficos de SEGRASE. Diretores Sergipe - D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso U, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dispos^i çõss do Estatuto da SEGRASE. DECRETA :

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste D^e creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 3.642.100,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e cem cruzeiros) mensais, a partir de 19 de outubro de 1992, bem como, o do Diretor de Administração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em Cr$ 2.913.680,00 (dois milhões, novecentos e treze mil, sei^s centos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 19 de outubro de 1992.
Parágrafo único- Além do vencimento especifica do no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente de Serviços Gr^á ficos de Sergipe-SEGRASE, assim como, o Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comer ciai da mesma Empresa, perceberão mensalmente, a partir de 1 9 de outubro de 1992, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 29.
- A remuneração de cada Diretor da Ent^i dade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indi vj^ dual.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1992.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. X%O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3,2?r ÜZOÍ ÜZWffAtbkP DE 1992 Aracaju, 04 de/u-O(^-—^-o de 1992; 171° da inde pendência e 104°- da República. LHO yffÜUERNADOR DO ESTADO / José A Secret ernô

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