Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13279, de 5 de novembro de 1992
Nº 13279/1992
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.â?S DE 03 DE A6Í4WI ( 3 ^tO DE 1992
Abre, em favor da Assembléia Legisla ti vá , crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de do tagões consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos tenros do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa,crédito su plementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) , pará ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: FR 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de ^^ = dm—S^^de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República eire garnento Dantas Fazenda de Governo