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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13278, de 5 de novembro de 1992

Nº 13278/1992

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°J3.2?% D E 03 DE tfoifeftteW DE 1992

Abre, em favor do Tribunal da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$.. 500.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamenta O GOVERNADOR DO ESTALO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su plementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), pará ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 500.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de X^GiÁ ^ode 1992; 1719 da Independência e 1049 da Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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