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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13277, de 5 de novembro de 1992

Nº 13277/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Mfrffl OE 03 DE (/Q(/emn,ttO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do dos Transportes, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 13.000.000,OTI para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cem BINADO COM O DISPOSTO DO Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : J

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões , de cruzeiros) , para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obé i decendo a seguinte classificação: ( 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa I Física Cr$ 3.000.000,00 (000) i TOTAL Cr$ 13.000.000,00 j
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. j
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica , eão. ,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju, 0$ de f^oou—t—^ de 1992; 1719 da Independência e ÉLHO 3TADO Antônio Secretário J Carlofiteda te Estájfflert Antônio fitenoél de ci Secretário de Estac ió ;s/I Ai freire ancjarnento
x)Dantas Fazenda

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