Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13275, de 5 de novembro de 1992
Nº 13275/1992
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.M3.W DE 0 3 DE fo/érm,toRX? DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos tentos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crê dito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros)para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: HDSPITAIAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.535.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,pro duzuido efeitos a partir de 26 de outubro de 1992. "
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de t^otia„.St^?de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República.