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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13272, de 3 de novembro de 1992

Nº 13272/1992

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Abre, em favor do Ministério Público, credito suplementar no valor de Cr$.. 81.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. lhe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que combinado são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual com o disposto do Art. 89, inciso II, alinea A, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, 1 DE CRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Cr$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de cruzeiros) para refor go de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 020040014.2062 Manutenção do Conselho Superior do Minis tério Público FR - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Cr$ 81.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020070021 .2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e 4590.52 e Material Permanente Cr$ 32.000.000,00 (000) 3190,14 - Diarias - Pessoal Civil Cr$ 19.000.000,00 (001) 3490.33 - Passagens e Despesas côm Locomoção Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490 ,39 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 81.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 12.000.000,00 (000) 3490,37 - Locação de Mão-de-Obra Crê 20.000.000,00 (000) 3490 ,38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FR Cr$ 19.000.000,00 (001) 020070020,2064 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490 .08 Outros Beheficios Assistenciais 3490,93 Indeni ções e Restituições Cr$ 30.000.000,00 (000) Financeiros Equipamentos TOTAL e República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.972 DE99 DE BRO DE 1992
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, aracaju, 620 de a de 1992; Independência e 1040 da 5 GARE Antonio Freire Secretar o de Planejamento AntoniG"Manoel de"S Dantas 1 Secretario de Estado da Fazenda 4 de Bóverno Jose N Secre 4 1 1 1 3 1 4 4

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