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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13264, de 27 de outubro de 1992

Nº 13264/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 30.
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Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 400.000.000,06 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com Oo Iei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, do Art. 89, inciso I, da DE CRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soci al, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru zeiros) + para reforço de dotações consignadas no vigente, obedecendo a seguinte clas SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO 24101 150070020 .2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190,14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (000) 24200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 350.000.000,00 (000) 150610487. 2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE - Diárias - Pessoal Civil 3411.30 - Material de Consumo TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execu ção deste Decreto decorrerão O Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2b de de 1992; Incependencia e 1049 < Antonio Car lanejamanto secretarip de Es gecretário de da Fazonda górgto bllvá Huntes gucretário de utado da Ação Soclal Antont ago Dantas É Se.

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