Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13263, de 27 de outubro de 1992
Nº 13263/1992
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e ta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente or camento, obedecendo a seguinte classificação: noven SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR TOTAL Cr$ 1.395.000.000,00 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 530.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 260.000.000,00 (000) 3490,37 - Locação de Mão-de-Obra cr$ 305.000.000,00 (000) 3490,39 Ç Pessoa Juri dica cr$ 300.000.000,00 (000)
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de dação verificado na execução do vigente orçamento
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art-49 - Revogam-se as disposições em contrário. Pepíblica. Aracaju, de 1992 da Independência e 1049 A da GOVE Antonio Car es Secretar dbRlanejamento Dantas Antonio Secretário EstaX6 da Fazenda 4 1 1