Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13247, de 21 de outubro de 1992
Nº 13247/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são Cnferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, disposto do Art 89, inciso I, da Lei DE
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e alor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cru se de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a Classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 18000 ENT os 50.000.000,00 (000) 18200 FR 11.39 ou Serviços de Física Cr$ 50.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Outros Serviços de Tercelr ss dica TOTAL Cr$ 200.000.000,00 do vigente orçamento. Excesso de Art. necessários à execução deste Decreto decorrerao
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário, A de 1992; Independência e 1040 Aracaju, £0 de " antonio Carl o Imntau io de da ) tha Palin e Cult 1