Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13244, de 14 de outubro de 1992
Nº 13244/1992
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões Ge cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FR Supervisão da Edicação Especial t 3490. 36 080490252. 2264 Manutenção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 400.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre Tão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 1B000 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SEG490252. 2264 - Manutenção e Supervisão da Edação Especial DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 18106 3456, 39 FR Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Cr$ 600.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju )3 de de 1992; 171º da Independência e 040 3 da República, RO AV GOVERN ILHO antonio Carl x Freire da Lol Antul 1 Dantas 2141 a Lducação o 2 ura, Becreta