Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13237, de 14 de outubro de 1992

Nº 13237/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 32.
3 artigos

Ásre, em fayor da Secretaria tar no valsr de Cr$ o A z ra reforço de consignadas no vigente da da hção Social, uso EM cas lhe são conferidas nos termos dc Árt. 34, ítem Yy, cs O GOVERNADOR DO ESTADO DE SEZZIPE, ne Sinado com o disposto do Art. 82, inciso I, Lei nº oe 15991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretsriz de Estado da Ação o f cento e cirguen de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vícente orçamento Ubedecendo a seguinte classificação: 41 SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ETIDDES SUPEAVISIOMADAS £r$ 150.050.60,00 5 FR a Cargo da FLNDESE 3Mii.36 de Cr$ 30.050.060,09 (000) 2 de Cr$ 56 (506) fm 3411.37 rios à execução deste Decreto decor
Art. 2.
- Og recursos necessá do vigente orçamento. Ferão do Excesso de Arrecação veríficario na execução
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de qnliração Art. 42 - Revogam-se em contrário. E N Indpendência b TOTAL 4 ( de 1992; É "dá Ar 3 de re Secretário te ha Odn*es fa sér silva Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo