Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1323, de 16 de dezembro de 2025

Nº 1323/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 848, de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 575/2025-ATNOR-SETEEM, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do “caput” do art. 6º; alterado o inciso IV do “caput” do art. 8º; alterado o “caput” do art. 11; alterada a denominação da Seção VIII do Capítulo Único; e alterado o “caput” e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 848, de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ... ......................................................................................................
IIISessão Ordinária.” (NR) “Art. 8º ... ......................................................................................................
IVsubmeter à Sessão Ordinária a programação físico-financeira das atividades; ............................................................................................”(NR) “Art. 11. A Reunião Ordinária é o fórum máximo de decisão da CGFERDT/SE, devendo ser convocada ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, e as suas deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade. ....................................................................................................” “Seção VIII Da Sessão Ordinária” “Art. 15. A Sessão Ordinária é instância máxima de deliberação e é composta pelos membros do Conselho presentes na reunião, competindo-lhe: ......................................................................................................
§ 1ºO regimento interno disporá sobre a periodicidade das reuniões ordinárias. ............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.