Fica alterado o inciso III do “caput” do art. 6º; alterado o inciso IV do “caput” do art. 8º; alterado o “caput” do art. 11; alterada a denominação da Seção VIII do Capítulo Único; e alterado o “caput” e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 848, de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ... ......................................................................................................IIISessão Ordinária.” (NR) “Art. 8º ... ......................................................................................................
IVsubmeter à Sessão Ordinária a programação físico-financeira das atividades; ............................................................................................”(NR) “Art. 11. A Reunião Ordinária é o fórum máximo de decisão da CGFERDT/SE, devendo ser convocada ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, e as suas deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade. ....................................................................................................” “Seção VIII Da Sessão Ordinária” “Art. 15. A Sessão Ordinária é instância máxima de deliberação e é composta pelos membros do Conselho presentes na reunião, competindo-lhe: ......................................................................................................
§ 1ºO regimento interno disporá sobre a periodicidade das reuniões ordinárias. ............................................................................................”(NR)