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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13222, de 13 de outubro de 1992

Nº 13222/1992

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Art. 2. Art. 32. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Crê S0D.600.000,C0 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinaco com o aisposto do Art. 80, inciso I, da Lei nº 3.11U de 16 de dezembro de 333, O E CRETA: Art, 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estados da Seguran ça Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos miinõe de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, do a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22105 - POLÍCIA MILITAR 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 400.000.006,06 3490. 39 Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.000,.000,70 (006) TOTAL Cr$ 500.000.000,00

Art. 2.
- Ds recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. cecorre
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na aata de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, D9 de de 1992; 171º da Independência e 1049 da República. GOVERNADOR DQ)ESTADO Antonio Car o reire Secretário t Antonio" Secretário g& Flamario v la tês Secret rio de Esta Segur nça Pública 9

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