Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13222, de 13 de outubro de 1992
Nº 13222/1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Crê S0D.600.000,C0 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinaco com o aisposto do Art. 80, inciso I, da Lei nº 3.11U de 16 de dezembro de 333, O E CRETA: Art, 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estados da Seguran ça Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos miinõe de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, do a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22105 - POLÍCIA MILITAR 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 400.000.006,06 3490. 39 Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.000,.000,70 (006) TOTAL Cr$ 500.000.000,00