Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13220, de 13 de outubro de 1992
Nº 13220/1992
Ç A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 12.220 DE OuTunreo DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 para re Furço de dotações consignadas no vigen te orçamento. D otermos do ESTADO DE SERGIPE com o disposto do Art. 8º, inciso Ii, alínea A, da Lei nº 3.10 de 16 de dezembro são conferidas nos termos do Art .84, item V, da de 1991, DECRETA: Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans
Art. 10.
portes, crêdito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzei a se ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo guinte classificação: 23000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23101 - GABINETE DO SECRETÁRIO FR -60070020.2401 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 23102 - ASSESSURLA DE PLANEJAMENTO 60090040.2402 - Manutenção da Assessoria Planejamento 23103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 60070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos 5 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3190.i4 - Pessoal Civil Crê 3.000.000,00 (060) Financeiros + 3490. 36 Cr$ 5.000.000,00 (000) putros Serviços de Terceiros-Pessoa Diárias TOTAL Cr$ 12.000.0D0,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre Tão da anulação de dotaçSes orçamentárias indicadas a saber: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES 23000 DO SECRETÁRIO 60070020.2401 Coordenação Supervisão Geral da Pasta FR Cr$ 2.300.000,00 (000) 3490.39 gutros Serviços de ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 25102 de Plansjamento 60090040,2402 Manutençao da Assessoria Terceir os-Pessoa Jurídica Cr$ 1.400.000,00 (000) 3490. 39 gutros Serviços de 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Administrativos Cr$ 948.000,00 (000) Financeiros 3490. 34 - Publicidade Cr$ 6.772.000,00 (000) 3490. 92 Despesas de Exercícios Anteriores 4590 crê 580.000,00 (000) de Exercícios Anteriores TOTAL Cr$ 12.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº /3.220 DE OA DE OuTumio DE 1992 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. de 1992; Independência e 1048 Aracaju, O9 de da República OVERN STADO orges Antonio Carlo reire Secretário Est do jamento Antonio Secretário de Estado d Fazenda oilembeyó Leite g La nos EStad dos Transportes Jos Secretário de