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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13214, de 9 de outubro de 1992

Nº 13214/1992

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Art. 12. Art. 2.
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são conferidas com o disposto do ârt. 8º, inciso I, da Lei nº 5.110 os 16 da aszembro de 1991, GOVERNO DESERGIPE DECRETO Nº/22/4 DE 08 DE DE 1992

Avre, em Favor vo Tribunal da Contas dv Estado, crédito suplsmentar no va lu> us Crã 350.000.000,01 para reforço de dutações consignadas no viganta or çamento. D GOVIRNADOR OD ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe nos termos do Art. 34, item V, da Constituição Estadual, combinado DECRETA:

Art. 12.
- Fica asezto, em favor q2 Tribunal de Contas do Estado,crê dito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de Cruzeiros) para reforço ae dotações consignadas no vigentes orçamento, obedecando a Sequinte classificação: 32000 02101 01220002. 2021 3130.12 3490.39 4590.52 rão do Excesso da República. - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ER Controle Legal da Administração Finenceira - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 70.000.000,00 (000) Cr$ 80.000.000,00 (000) Qutros Serviços de Terceiros-Passos Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (000) Equipamentos Permanente TOTAL necessários à execução deste Decreto decorre Cr$ 350.000.000,00
Art. 2.
- Os de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. recursos Art. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, Ola de 1992, es 104º LV FLHtr GOVERN R STADO gas Freire antonio Carl do pane jamento Antonio mo alhojDantas Secretario de Estado da fázenda Jos6 Alv do Secret al Guverno

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