Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13207, de 29 de setembro de 1992
Nº 13207/1992
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 294.000.000,00 (duzen tos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTE 17000 CIMENTO E IRRIGAÇÃO 17102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3490,39 Cr$ 294.000.000,00 (000) Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL Cr$ 294.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, BD de 1992; 171º da Independência e 1040 da República. O ALYES F GOVERNAD 0 Antonio freire Secretáridf. de Estdadp dd/Plynejamento Antoni Dantas Secretário Fazenda Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação