Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1320, de 12 de dezembro de 2025

Nº 1320/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ExProcurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 11 de dezembro de 2025, do eminente Procurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO, como Procurador do Estado e Secretário de Estado, através da realização de um trabalho dedicado à causa do Direito; Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Procurador do Estado, mas também no exercício de outras funções, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, o cargo de SecretárioGeral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Procurador do Estado DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 12 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.