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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13194, de 29 de setembro de 1992

Nº 13194/1992

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estas da Segurança Pública, crédito tar no valor da Cr$ 00.550.551,59 para reforço de dotação consignada te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Lhe são conferidas nos termos dc Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com q cisposto do Art. 8º, inciso 1, da Lei nº 3.10 de 16 de dezembro de 331, DECRETA: Art. Iº - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões ge cru zeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, ovedecendo a se qunte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22000 - POLÍCIA MILITAR D67306177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar Cr$ 203.005.060,01 (060) TOTAL Cr$ 200.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto aecorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República, Aracaju, de de 1992; 171º da Independência e 104º da OVERNA TADO 0 eire Antonio Ca Secretêri de st do an jamento nos dd"Uarya Antonio Dantas Secretério de Fla Fóntes 1 Secretário Ric Ést ja aqurançã Pública

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