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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13193, de 29 de setembro de 1992

Nº 13193/1992

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Abre, em favor do Ministério públicos, crédito suplementar no valor de Crt 150.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe 320 onferidas nos termos do Art .84, item V, da Constituição Estadual combinado disposto do Art. 8º inciso da Lei nº 3,110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões ge cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 11000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 11101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 020070020. 2064 - Coordenação e -Supervisão Geral oa Pasta FR 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490. 36 » Outros Serviços: de.Terceiros-Pessoa FísicaCr$ 20.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente. cr$ 40.000.000,00 (000) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 35.000.000,00 (000) 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490. 33 - Passagens e Despesas com Locomoção Crê 15.000.000,00 (000) 3490. 37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 5.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 25.000.000,00 (000) TOTAL £r$ 150.000.000,00 decorrerão
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
Aracaju, 98 de - Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 171º da Independência e 104º da República. Anton o Carlo Freire Secretar de Est jamento Mano 1 lho Dantas Anton Secretario Es ad da Fa enda Na e O Jose Alve

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