Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13192, de 29 de setembro de 1992
Nº 13192/1992
Art. 10.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.260.422.000,00 (treze bilhões, duzentos e sessenta milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25000 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Dbras e Instalações Cr$ 3.260.422.000,00 (025) TOTAL Cr$ 13.260.422.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, da de ne de 1992; Independência e 104º da República. GOVERNAÇÕE-DO ESTADO anejamen to Antonio Carko ire Secretar de ado Antoni Manó arv ho Dantas Secret de Es e Fa nda os Machado de Estado de Obras Públicas se Secre