Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13189, de 25 de setembro de 1992
Nº 13189/1992
conferidas nos termos do
Art. 84.
item V, da Constituição Estadual combinado com disposto do Art. 8º, inciso 1, da Lei suplementar no ço de dotações 13000 13102 030080031. 1101 4590.99 030070020. 2102 3490, 30 3490. 39 030070023. 2104 3490. 34 13103 030070021.2107 3490.30 SOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13.89 DE DE DE 1992 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe Abrs, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen D. são nº 3.11D de l6 de dezembro de 1991, o DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,crédito valor de Cr$ 2.000.000.000,00 consignadas no vigente orçamento, - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETARIO - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Material de Consumo Cr$ - Outros Serviços ds Terceiros-Pessoa Arídica Cr$ - Manutenção «jar Atividades de Connicação Social - Publicidade e Propaganda - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adunistrativos e Finerceiros Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Cr$ 2. 000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para refor obedecendo a seguinte classificação: FR 500.000.000,00 (000) - Regime de Execução Especial Cr$ 200.000.000,00 (000) 500.000.000,00 (000) 500.000.000,00 (DDD) do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. República.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 9% de Antonio Car s Secretár o de Est o d de Governo 1992; 171º da Independência e 1040 da GOVERNADGHDP, STADO eire á Antoni Dantas Secretário Esta Fazenda José Secret