Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13177, de 23 de setembro de 1992
Nº 13177/1992
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente or camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERG 2 IPE, -anferidas nos termos do Art .84, no uso item das atribuições que lhe cisposto do Art inciso da da Constituição Estadual Lei 110 combinado com o de 16 de dezembro qe 1991 3 n o 1. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado dito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a da Saúde. cré seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20000 HOSPITALAR 30750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 3490. 36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 70.000.000,00 (000) 3490. 39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 130.000.000,00 (000) CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO TOTAL Cr$ 1.200.000.0U00 00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pro ouzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 1992.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju Code 1992; 171º da Independência 104º da e República. GOVERNA STADO Antonio Car Freire Secretário de Est do anejamento Antonio nos alhg Dantas Secretário de Estado da azenda Secretário de Es ádo da Saúde Jose Hamilton Mac